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Depoimentos

Do Ponto de Vista

"Queremos apoiar cada vez mais os médicos do estado, pois devem ter ciência de que tem prerrogativas para qualquer tipo de situação, onde estaremos prontos para atuar pelas causas de cada um"

Dra. Flávia Lenzi

    Dra. Flávia Lenzi

    "Uma das minhas principais preocupações é assegurar que os médicos que trabalham na, linha de frente, da saúde pública tenham melhores condições de trabalho."

    Dr. Francisco Novaes

      Dr. Francisco Novaes

      "É com grande satisfação que o Sindicato Médico inicia uma nova fase sindical, além de ampliar os serviços fornecidos aos médicos e lutar por melhores condições de trabalho, passa a devolver aos seus associados, serviços e melhorias efetivas, tudo fruto do crescimento do sindicato e da participação de todos colegas."

      Dr. Carlos Roberto Maiorquim

        Dr. Carlos Roberto Maiorquim

        "Participar de um sindicato, é ser representado, é fazer parte de um grupo incansável que busca valer nossos direitos."

        Dr. Willian Paschoalim

          Dr. Willian Paschoalim

          FAQ

          Dúvidas Frequentes

          Antigo Imposto Sindical – Também chamada de imposto sindical, é o valor pago obrigatoriamente por todos os trabalhadores que participaram de determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, independentemente de serem ou não associados a uma entidade sindical. A obrigatoriedade do imposto sindical no Brasil teve sua não obrigatoriedade com a reforma trabalhista no Brasil em 2017 durante o governo atual, com o evidente propósito de enfraquecer os sindicatos. A contribuição era distribuída, na forma da lei, aos sindicatos, federações, confederações e à “Conta Especial Emprego e Salário”, administrada pelo Ministério do Trabalho e Emprego. O objetivo da cobrança era o custeio das atividades sindicais e os valores destinados à “Conta Especial Emprego e Salário” a qual integra os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador. A contribuição sindical estava prevista nos artigos 578 a 610 da CLT.

          A sindicalização é um direito do trabalhador e um verdadeiro exercício de cidadania. Os sindicatos são os legítimos representantes dos trabalhadores junto aos empregadores e sindicalizar-se significa participar de ações que valorizam o ofício de cada trabalhador. É lutar para manter direitos já conquistados e para ampliá-los.

          É definida anualmente, em Assembleia Geral Extraordinária (AGE) e tem por princípio a manutenção administrativa e política do sindicato. Pode ser descontada mensalmente no contracheque, débito em conta corrente ou paga através de boleto. Os associados gozam das prerrogativas colocadas à disposição dos mesmos, conforme estatuto. No caso do SIMERO: Assessoria Jurídica, possibilidade de contratar o Seguro de Saúde Nacional em e-commerce condições financeiras mais atrativas que as de mercado, participação em ações coletivas e individuais, revisão gratuita do contracheque para a verificação de não pagamento de adicionais e benefícios a que possa fazer jus, e usufruir de descontos em produtos e serviços de empresas parceiras. Fica claro que é a principal fonte de custeio. Quanto mais médicos associados, maior a força da categoria.

          1. O SIMERO luta por condições dignas de trabalho e pela ampliação do mercado de trabalho;
          2. O SIMERO negocia as reivindicações das categorias junto aos empregadores públicos e privados e luta, na esfera do poder público, pela aprovação de projetos de lei que beneficiem os médicos;
          3. O Médico sindicalizado tem direito garantido de assistência jurídica, seja individual ou coletiva, com advogados de direitos trabalhista, criminal e cível;
          4. Para implantar o banco de horas, a empresa privada ou estatal tem, por força da Convenção Coletiva negociada pelos sindicatos, que se submeter às regras instituídas para proteger os direitos dos trabalhadores;
          5. Quando o médico é sindicalizado ele não terá descontada a Contribuição Assistencial, que é decidida em Assembléia;
          6. Os Médicos sindicalizado tem direito a descontos em diversas instituições de ensino, lazer, esporte, saúde e outras, com as quais o seu sindicato tenha convênio;
          7. O SIMERO negocia duramente para que o médico tenha os melhores reajustes sobre o salário, tíquete e todas as outras cláusulas que envolvam valores monetários;
          8. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, só o sindicato pode negociar e assinar a PLR.

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