FAQ
Dúvidas Frequentes
O que é Contribuição Sindical?
Antigo Imposto Sindical – Também chamada de imposto sindical, é o valor pago obrigatoriamente por todos os trabalhadores que participaram de determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, independentemente de serem ou não associados a uma entidade sindical. A obrigatoriedade do imposto sindical no Brasil teve sua não obrigatoriedade com a reforma trabalhista no Brasil em 2017 durante o governo atual, com o evidente propósito de enfraquecer os sindicatos. A contribuição era distribuída, na forma da lei, aos sindicatos, federações, confederações e à “Conta Especial Emprego e Salário”, administrada pelo Ministério do Trabalho e Emprego. O objetivo da cobrança era o custeio das atividades sindicais e os valores destinados à “Conta Especial Emprego e Salário” a qual integra os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador. A contribuição sindical estava prevista nos artigos 578 a 610 da CLT.
A sindicalização é um direito do trabalhador e um verdadeiro exercício de cidadania. Os sindicatos são os legítimos representantes dos trabalhadores junto aos empregadores e sindicalizar-se significa participar de ações que valorizam o ofício de cada trabalhador. É lutar para manter direitos já conquistados e para ampliá-los.
O que é Contribuição Associativa?
É definida anualmente, em Assembleia Geral Extraordinária (AGE) e tem por princípio a manutenção administrativa e política do sindicato. Pode ser descontada mensalmente no contracheque, débito em conta corrente ou paga através de boleto. Os associados gozam das prerrogativas colocadas à disposição dos mesmos, conforme estatuto. No caso do SIMERO: Assessoria Jurídica, possibilidade de contratar o Seguro de Saúde Nacional em e-commerce condições financeiras mais atrativas que as de mercado, participação em ações coletivas e individuais, revisão gratuita do contracheque para a verificação de não pagamento de adicionais e benefícios a que possa fazer jus, e usufruir de descontos em produtos e serviços de empresas parceiras. Fica claro que é a principal fonte de custeio. Quanto mais médicos associados, maior a força da categoria.
Quais os benefícios da Sindicalização?
- O SIMERO luta por condições dignas de trabalho e pela ampliação do mercado de trabalho;
- O SIMERO negocia as reivindicações das categorias junto aos empregadores públicos e privados e luta, na esfera do poder público, pela aprovação de projetos de lei que beneficiem os médicos;
- O Médico sindicalizado tem direito garantido de assistência jurídica, seja individual ou coletiva, com advogados de direitos trabalhista, criminal e cível;
- Para implantar o banco de horas, a empresa privada ou estatal tem, por força da Convenção Coletiva negociada pelos sindicatos, que se submeter às regras instituídas para proteger os direitos dos trabalhadores;
- Quando o médico é sindicalizado ele não terá descontada a Contribuição Assistencial, que é decidida em Assembléia;
- Os Médicos sindicalizado tem direito a descontos em diversas instituições de ensino, lazer, esporte, saúde e outras, com as quais o seu sindicato tenha convênio;
- O SIMERO negocia duramente para que o médico tenha os melhores reajustes sobre o salário, tíquete e todas as outras cláusulas que envolvam valores monetários;
- De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, só o sindicato pode negociar e assinar a PLR.
Faça já sua Sindicalização!
Juntos em defesa dos Médicos Rondonienses!