Com a sanção da Lei nº 6.033/2025, os médicos da rede estadual de saúde conquistaram um importante avanço na carreira: a promoção por pontuação no PCCR sem exigência de titulação mínima.
A nova lei altera o § 4º do art. 26 da Lei nº 5.243/2021, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração da Saúde. Antes, além de acumular 20 pontos, o servidor precisava comprovar escolaridade compatível com a classe pretendida — como doutorado para promoção à Classe D. Agora, a promoção entre as classes será concedida exclusivamente com base na pontuação.
Esse resultado é fruto de anos de luta do SIMERO, que pautou a mudança em diversas reuniões com o Governo do Estado, SESAU e parlamentares. A entidade sempre defendeu que a valorização da carreira médica deve considerar mérito, dedicação e tempo de serviço, e não apenas titulações acadêmicas.
Critérios de pontuação
A promoção de classe ocorre a cada 20 pontos acumulados, considerando critérios como:
-
- Tempo de efetivo exercício na SESAU (1 ponto por ano);
-
- Títulos de residência e especialização (até 8 pontos);
-
- Mestrado e doutorado (10 e 15 pontos, respectivamente);
-
- Cursos, congressos e capacitações;
-
- Atuação em comissões, docência, gestão e produção científica.
A medida garante justiça e equidade na progressão da carreira, beneficiando os médicos que constroem diariamente o SUS em Rondônia.
⚠️ Atenção, médicos do Governo
Se dirija ao RH da sua unidade para regularizar sua documentação e garantir sua promoção.
Em caso de dúvidas, entre em contato com o jurídico do SIMERO.
Essa conquista reforça o compromisso do sindicato com a valorização da medicina pública e o fortalecimento da carreira médica em Rondônia.
SIMERO — ao lado de quem faz a medicina acontecer.