O Sindicato Médico de Rondônia (SIMERO) informa que o Estado de Rondônia publicou edital de acordo direto de precatórios, com prazo de adesão aberto até o dia 13 de fevereiro de 2026.

O mecanismo é destinado aos médicos e demais beneficiários que possuam precatórios já cadastrados no Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ou no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, decorrentes de ações judiciais em que tenham obtido êxito contra o Estado de Rondônia.

Por meio do acordo direto, é possível antecipar o pagamento do crédito judicial mediante deságio de 40%, com valores devidamente corrigidos monetariamente e acrescidos de juros, por meio de adesão voluntária.

Uma das mudanças relevantes deste edital é o afastamento da exigência de adesão conjunta entre o credor principal e o advogado titular dos honorários contratuais destacados. Agora, cada titular de crédito pode manifestar sua adesão ao acordo direto de forma autônoma e independente.

O médico que possuir precatório cadastrado no TJRO ou no TRF1 e tiver interesse em aderir ao programa deverá formalizar a adesão por meio do formulário eletrônico disponível na Agência Virtual da SEFIN/RO, no seguinte link:

https://acordodiretoprecatorios.sefin.ro.gov.br/formulario

O SIMERO também informa que possui ações judiciais coletivas nas quais obteve êxito e que se encontram atualmente em fase de cadastramento dos precatórios, como é o caso da ação referente à progressão horizontal. Toda a documentação necessária já foi apresentada pelo Sindicato, restando pendente apenas a efetivação do cadastramento pelo próprio TJRO.

Assim que houver a formalização pelo Tribunal, o SIMERO divulgará as orientações cabíveis e, caso seja aberto edital de acordo direto, comunicará os médicos interessados para que possam aderir, se assim desejarem.

Superpreferência em Precatório

Além do acordo direto, destaca-se a existência do mecanismo de superpreferência em precatório, também conhecido como pedido humanitário. Esse instrumento assegura prioridade no recebimento aos beneficiários que se enquadrem em ao menos um dos seguintes requisitos: ter 60 anos ou mais, ser pessoa com deficiência ou ser portador de determinadas doenças graves.

Nesses casos, é possível o recebimento antecipado do equivalente a até 50 salários-mínimos, com prioridade em relação aos demais credores.

Quando os precatórios decorrentes das ações coletivas do SIMERO forem cadastrados, o Sindicato realizará a devida comunicação e prestará auxílio aos médicos que se enquadrem nos requisitos para a formalização do pedido de superpreferência, quando cabível.

O SIMERO permanece atento às pautas que envolvem os direitos da categoria médica, oferecendo orientação e acompanhamento institucional sempre que necessário.