COMUNICADO À CATEGORIA MÉDICA


Informamos que foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico Nacional de 03/09/2025, decisão proferida nos autos nº 0810661-45.2025.8.22.0000, em trâmite na 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, a qual acolheu pedido do Estado de Rondônia em face do SIMERO e demais sindicatos da saúde, determinando a suspensão do movimento de greve das categorias envolvidas, sob pena de aplicação de multa diária.


Diante disso, comunicamos que a greve da categoria médica encontra-se suspensa por determinação judicial, até ulterior deliberação.


Atenciosamente,

Diretoria do SIMERO