O Sindicato Médico de Rondônia (SIMERO) obteve uma decisão judicial favorável na Ação Civil Pública (ACP) ajuizada em desfavor da Prefeitura Municipal de Cacoal/RO.
A ação visava a suspensão do concurso público (Edital n. 001/2024) destinado aos cargos de médicos, onde pleiteia o piso salarial acima de três salários-mínimos, para jornada de 20 horas semanais, conforme disposto nos arts. 5º, 8º e 22 da Lei 3.999/61.
Por iniciativa do SIMERO, a decisão liminar, concedida pelo juízo da 4ª Vara Cível de Cacoal, ordenou a suspensão imediata do certame para os cargos médicos, qual permanecerá até que o edital seja corrigido para refletir o piso salarial nacional estabelecido pela Lei Federal n. 3.999/61, assegurando a justa valorização dos profissionais da saúde.
O edital do certame municipal previu vencimento básico inicial de R$ 5.875,00 para o desempenho de 40 horas semanais de trabalho, configurando ilegalidade em razão da remuneração inferior ao que é disciplinado por lei.
“Essa decisão é importante para assegurar que o concurso público respeite o piso salarial nacional, garantindo que os médicos sejam devidamente valorizados e remunerados conforme a legislação. O SIMERO reafirma seu compromisso em lutar pela valorização e proteção da classe médica em Rondônia”, disse Flávia Lenzi, presidente do SIMERO.