Após a presidente do Sindicato Médico de Rondônia (SIMERO), Dra. Flávia Lenzi, oficiar o Governo do Estado solicitando correção da redação do Decreto n. 27.021, de 4 de abril de 2022, que alterou e acrescentou dispositivos ao Decreto n. 10.712/2003, o executivo estadual retificou o decreto que regulamenta a hora extraordinária trabalhada pelos profissionais da saúde.
No documento, a presidente do SIMERO ressaltava, em relação ao decreto: “equívoco em sua redação, pois não atende princípio basilar do inciso XVI do Art. 7º da Constituição da República de 1988, no tocante a remuneração e valor a ser pago pela hora ou fração de hora trabalhada em regime de plantão extra”.