Após o Sindicato Médico de Rondônia (Simero) enviar a contraminuta do Plano de Cargos Carreira e Remuneração (PCCR) ao presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de Rondônia (Cremero), entidades médicas se reuniram para discutir pontos relevantes nas questões éticas do projeto. A reunião aconteceu na última sexta-feira (13) em Porto Velho.
O Simero vem trabalhando na contraminuta do PCCR elaborado pelo governo do estado desde que recebeu a minuta do estado. Amplos debates, estudos e ajustes já foram realizados nos últimos meses.
O PCCR é um anseio da classe médica que já perdura por mais de dez anos. O projeto feito pela empresa Dom Cabral, contratada pelo governo de Rondônia, apresentou várias inconsistências, que não condizem com os interesses da categoria, e que na realidade apresenta retrocessos considerados inaceitáveis.
O sindicato já apresentou a contraminuta para o presidente da Assembleia Legislativa do Estado (ALE-RO), Alex Redano, ao deputado estadual Alan Queiroz e para a Comissão de Saúde da Casa de Leis. Além disso, também entregou ao governo estadual, por meio da secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, Beatriz Basílio Mendes.
Recentemente, a presidente Flávia Lenzi levou o documento ao presidente do Cremero, Robinson Machado, em busca de apoio na luta pela aprovação do PCCR da saúde.
“A reunião entre as entidades Simero, Cremero e AMB (Associação Médica Brasileira de Rondônia) reflete a união da categoria em torno do fortalecimento da classe médica. Essas falhas detectavas pelas entidades podem prejudicar a categoria. A contraminuta apresentada pelo Simero aponta reais anseios e necessidades dos médicos servidores do estado, tanto no aspecto técnico como ético”, ressaltou Flávia Lenzi.
Flávia também enfatizou que “o Simero, Cremero e a AMB-RO permanecerão unidos para fortalecimento da categoria médica”.
Projeto de Lei
O Sindicato Médico de Rondônia também apresentou à Assembleia Legislativa, uma minuta de projeto de lei com objetivo de disciplinar critérios para a execução de jornada de trabalho, que exija prestação de serviços de oferta ininterrupta, sob regime de plantão e sobreaviso, por profissionais de saúde no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde (Sesau).