Prezados Colegas Médicos,
Após muita luta, o Sindicato Médico de Rondônia (SIMERO), por meio de sua assessoria jurídica, alcançou vitória expressiva em favor da categoria médica vinculada ao estado. (Veja o Acórdão)
Em decisão de Segundo Grau, na quinta-feira (21), a 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) reformou sentença que havia sido improcedente, quando o TJRO concedeu provimento ao mandado de segurança impetrado pelo Sindicato Médico de Rondônia, para que o governo do Estado corrija a vantagem pessoal de toda a classe médica vinculada ao estado, representada pelo SIMERO, em 5,87%.
A correção se refere à revisão geral de salários aplicada pelo Estado de Rondônia através da Lei n. 3.343/2014, que reajustou em 5,87% o vencimento básico dos servidores estaduais, à época.
O Estado, ao conceder a revisão geral de salários prevista na Constituição Federal, à época, no percentual de 5,87%, só aplicou o índice sobre o vencimento básico, enquanto a lei garante a sua aplicação reflexa também sobre a vantagem pessoal.
Essa é mais uma vitória do Sindicato Médico de Rondônia para classe.
Juntos somos mais fortes!
FLÁVIA LENZI
Presidente do SIMERO