O Presidente do Sindicato Médico de Rondônia (SIMERO), Dr. Carlos Roberto Maiorquim, por este edital e no uso de suas atribuições legais conferidas pelo estatuto da entidade de classe e das leis e normas vigentes do país, sendo o SIMERO pessoa jurídica de direito privado, inscrito no cadastro nacional de pessoas jurídicas do Ministério da Fazenda sob o CNPJ de nº. 22.878.920/0001-40 órgão sindical de primeiro grau, fundado em 11 de fevereiro de 1988, reconhecido pela Carta Sindical devidamente registrada no Ministério do Trabalho e Emprego sob nº. L 108 P 019 A 1987, com base territorial no Estado de Rondônia, com sede à Rua Duque de Caxias, n. 518, bairro Caiari, Município de Porto Velho-RO, CONVOCA todos os integrantes da categoria médica, associados ou não, representados por este sindicato a se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária, com base no art. 13, § 1°, 4°, 8° e 10°,” do Estatuto do SIMERO, na Sede do Sindicato, no dia 28 de maio de 2018 (segunda-feira), quando a primeira convocação se dará às 19h com a observância do quórum da maioria absoluta, às 19h e 30 min, em segunda convocação com 1/3 dos associados e, às 20hs, em terceira convocação com qualquer número de filiados presentes, para deliberar a seguinte ordem do dia:
1) Discussão para aprovação de ingresso com ação coletiva para pleitear a condenação do Estado de Rondônia ao pagamento e implantação aos profissionais médicos servidores públicos estaduais inativos, os valores não implantados em contracheque, não eivados pela prescrição quinquenal, relativos à diferença entre valor recebido e o que deveria ser pago da progressão funcional vertical e horizontal, com a devida correção monetária e juros legais;
2) Discussão para aprovação de ingresso de Mandado de Segurança em benefício de toda classe médica para que o Estado de Rondônia promova os reajustes das vantagens pessoais de todos os integrantes da categoria representada, no índice de 5,87%, concedido pela Lei nº 3.343/2014, realizando pagamento retroativo e implantação. Tão logo seja concedida a segurança que se autorize o ingresso com ação de cobrança dos últimos cinco anos abatidos o período já pago no Mandado de Segurança.
3) Outros assuntos da classe médica.